|
[an error occurred while processing this directive]
|
| |
 |
|
|
Poder Executivo
Defensoria Pública do
Estado da Paraíba
|
PROVIMENTO Nº 001/2003
O
CORREGEDOR GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, com amparo
no artigo 17, c/c o art. 28, inciso I, da Lei Complementar
nº 039/2002, de 15 de março de 2002.
CONSIDERANDO a necessidade de otimização quando dos
relatórios/frequência de atividade funcionais
RESOLVE:
Art. 1º
- Fica aprazado até o dia 10 de cada mês, o prazo para o
devido encaminhamento dos relatórios/frequencias a este
Órgão Fiscalizador e/ou a respectiva justificativa;
Art. 2º
- O não atendimento aos ditames do artigo 1º, ensejará
o envio das anotações funcionais à Secretaria da
Administração para as devidas providências no tocante ao
bloqueio do pagamento do salário referente ao mês sem
anotação das atividades.
Art. 3º
- Revogam as disposições em contrário;
Art. 4º
- Este Provimento entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
João
Pessoa, 23 setembro de 2003.
Carlos
Antônio Albino de Morais
CORREGEDOR GERAL
|
|
|
|
|
|