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Poder Executivo
Defensoria Pública do Estado da Paraíba

 

          

PROVIMENTO Nº 001/2003
 
O CORREGEDOR GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, com amparo no artigo 17, c/c o art. 28, inciso I, da Lei Complementar nº 039/2002, de 15 de março de 2002.
CONSIDERANDO a necessidade de otimização quando dos relatórios/frequência de atividade funcionais
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprazado até o dia 10 de cada mês, o prazo para o devido encaminhamento dos relatórios/frequencias a este Órgão Fiscalizador e/ou a respectiva justificativa;
Art. 2º - O não atendimento aos ditames do artigo 1º, ensejará o envio das anotações funcionais à Secretaria da Administração para as devidas providências no tocante ao bloqueio do pagamento do salário referente ao mês sem anotação das atividades.
Art. 3º - Revogam as disposições em contrário;
Art. 4º - Este Provimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, 23 setembro de 2003.
 
Carlos Antônio Albino de Morais
     CORREGEDOR GERAL
 

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