INFORMATIVO
Relatório de Atividade
O
Relatório de Atividade é o documento comprobatório do exercício
funcional do Defensor Público, indispensável à demonstração de que
a Defensoria Pública é instituição essencial à função
jurisdicional do Estado, tendo com finalidades, dentre outras,
retratar a prestação da tutela jurídica integral aos necessitados;
fornecer dados sobre diversas espécies de demandas judiciais e
questões sociais e jurídicas, de determinada comunidade, comarca
ou população; propiciar estudos sobre a eficácia e a necessidade
de determinadas regulamentações legais; identificar a necessidade
de novas Defensorias Públicas, Varas e Comarcas e analisar as
dificuldades dos órgãos administrativos e judiciais, bem como o de
constituir o “Relatório Geral” da Defensoria Pública.
Com a independência administrativa e financeira da Defensoria
Pública, esses Relatórios tornaram-se imprescindíveis para
demonstrar o alcance de suas finalidades institucionais, perante
os Órgãos Públicos de controle externo e interno – Tribunal de
Contas do Estado e Conselho Superior.
Por outro lado, a falta de envio do Relatório de Atividade é um
descumprimento às determinações do Provimento nº 001, de 23/09/03,
da Corregedoria Geral desta Instituição, caracterizando infração
administrativa, em face do que dispõe o art. 106, inciso III, da
Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, c/c art.64 da
Lei Complementar nº 39, de 15 de março de 2002.
|